
Comunicado da Direcção
ASSOCIAÇÃO DE
FUZILEIROS
A BANDEIRA DA ASSOCIAÇÃO DE FUZILEIROS
Pedido da Direcção
O Regulamento Geral Interno da AFZ preconiza, no seu Art.º 16.º o
seguinte:
<<Da Bandeira
1. - Destina-se a Bandeira a ser hasteada em mastro na sede da AFZ, de
forma permanente ou temporária, ou de igual modo, a envergar mastro em
ocasiões festivas ou eventos, conforme decisão da Direcção Nacional ou das
direcções das delegações;
2. - É, também destinada a representar a Associação em cerimoniais
fúnebres, como símbolo de homenagem aos camaradas falecidos, nos casos em
que o sócio não tenha direito á Bandeira Nacional, de acordo com os
regulamentos legais em vigor;
3. - As delegações disporão, para os fins atrás referidos, de idêntico
símbolo que poderá conter referência específica à respectiva delegação;
4, - Competirá à Direcção Nacional definir e aprovar o respectivo modelo,
integrando elementos fundamentais do guião já aprovado.»
A Direcção tem desenvolvido esforços no sentido de que alguém, com
capacidade técnica, nos sugira um modelo de bandeira que esteja de acordo
com estas normas regulamentares e que constitua mais um símbolo de nível
estético e que confira a máxima dignidade à nossa Associação.
Não se tendo ainda conseguido alcançar este objectivo, na reunião de 14 de
Setembro p.p. deliberou-se solicitar a todos os nossos associados e aos
fuzileiros em geral, que procurem conceber um modelo de bandeira que sirva
os fins propostos remetendo-o, por correio electrónico, à Associação de
Fuzileiros.
O Fuzileiro que venha a ter o mérito de ver aprovado o seu modelo
será destacado publicamente neste site e na revista “O Desembarque” e
homenageado com a surpresa que lhe reservaremos.
“Fuzileiro uma vez fuzileiro para sempre”
A Direcção Nacional
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